A ciência forense divide-se em vários ramos essenciais na investigação de um crime:
·Toxicologia Forense: tem como principal objectivo a detecção e quantificação de substâncias tóxicas.
·Genética e Biologia Forense: Entre as múltiplas actividades constam a realização das perícias referentes aos casos de filiação, criminalística biológica e identificação individual (genética).
·Psiquiatria Forense: Trata-se de uma “ciência auxiliar do direito que estabelece e define os elementos necessários ao fundamento da opinião médica que informa o juiz a respeito da aplicação da lei aos portadores de doenças e anomalias mentais” (Pedro Polónia).
·Antropologia Forense: Tem como objectivos determinar a identidade do indivíduo; determinar a data e a causa da morte; interpretar as circunstâncias da morte.
·Odontologia Forense: A Odontologia Forense compreende áreas diversas de intervenção que vão desde a avaliação do dano orofacial pós-traumático (no âmbito da clínica médico-legal do direito penal, civil ou do trabalho), até à identificação de indivíduos mortos ou à identificação de agressores, através das marcas de mordida.
·Entomologia Forense: A Entomologia Forense é o estudo dos insectos, ácaros e outros artrópodes, associados com um cadáver humano para se determinar a data da morte, e, quando for possível, deduzir as circunstâncias que cercaram o facto antes do ocorrido ou que se seguiram depois deste.
·Balística Forense: Este ramo da ciência forense estuda as armas de fogo, ou seja, a sua classificação (funcionamento, constituição, dimensões, calibre, etc.), da munição e dos fenómenos e efeitos causados por estas armas.
·Anatomia Patológica Forense: A anatomia patológica é um ramo da patologia que lida com o diagnóstico das doenças baseado no exame macroscópico de peças cirúrgicas e microscópicos para o exame de células e tecidos.
·Tanatologia Forense: A Tanatologia Forense é o ramo das ciências forenses que partindo do exame do local, da informação acerca das circunstâncias da morte.